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Decreto
de homologação do Patrono da Cavalaria |
DECRETO
Nº 51.429, DE 13 DE MARÇO DE 1962.
Institui
e homologa a escolha de Patronos do Exército, das Armas
dos serviços e do magistério militar.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO:
-
que a educação mora e cívica do soldado impõe a veneração
dos vultos militares do passado;
-
que atendendo a essa imposição, o Exercito, suas armas,
Serviços e o magistério Militar, já escolheram e vêm
cultuando seus respectivos Patronos, todos êles figuras
dignas de maior reverência;
-
a necessidade de homologar a escolha de alguns dêstes
patronos:
-
a conveniência de que o ato oficial que faça tal
homologação, também consolide o disposto em legislação
anterior sôbre o assunto,
resolve:
a)
instituir e homologar as escolhas já consagradas dos
Patronos:
-
do Exército Brasileiro o Marechal Luiz Alves de Lima e
Silva, Duque de Caixias:
-
da Arma de Infantaria, o general Antonio de Sampaio;
-
da Arma de Cavalaria, o Marechal Manoel Luiz Osorio,
Marques de Herval;
-
da arma de Artilharia, o Marechal Emílio Luiz Mallet, Barão
de Itapevi;
-
da Arma de Engenharia, o Coronel João Carlos de Vilagran
Cabrito;
-
do Serviço de Saúde, o General João Severino da
Fonseca;
-
do Serviço de Veterinária, o Tenente-Coronel - João
Muniz Barreto de Aragão
-
do Serviço de Intendência, o Marechal -Carlos Machado
Bitencourt;
-
do Serviço de Assistência Religiosa, o Capitão Capelão
Padre Antonio Alvares da Silva (frei Orlando);
-
do Magistério Militar, o General Roberto Trompowsky Leitão
de Almeida.
b)
para as comemorações respectivas ficam estabelecidas as
datas de nascimento de cada Patrono.
Brasília,
13 de março de 1962; 141º de Independência e 74º da
República.
JOÃO
GOULART
Tancredo
Neves
João de Segados Vianna